O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto. O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
*Fonte: www.cultura.gov.br/projetos-incentivados
Pessoas Físicas podem utilizar 6% do que pagam
ao imposto de renda para apoiar o projeto.
Lei Rouanet - Sarau Itinerante
O Projeto Sarau Itinerante: A Poesia da Palavra possui aprovação de número 161975 na lei Rouanet. A verba será destinada para Circular o Espetáculo lítero-musicial com 64 apresentações pelas Escolas, Bibliotecas, Centros Culturais e Praças nos bairros mais carentes de trocas artísticas, da cidade de Florianópolis e Região. A itinerância acontece com uma kombi estilizada que serve, além de carregar a trupe, também como cenário das apresentações. Abre-se o tapete e o trio composto por voz, violão e percussão cria a atmosfera da poesia e estabelece o jogo de palavras, música, dança e declamação.
Sensibilizar e inspirar o ser humano através de novas formas de percepção provocadas pelas palavras, metáforas, timbres, emoções, ritmo, melodias e movimento corporal são os objetivos centrais do projeto.



